Depois da Tia ter perdido para o Senado: TSE impõe nova derrota jurídica a Luana Serrão após perda de mandato por faltas
Derrota em dose dupla
Por Redação
A ex-vereadora Luana Serrão sofreu um novo revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira, 30. O ministro Dias Toffoli negou seguimento ao agravo regimental que buscava reconhecer "justa causa" para sua desfiliação do partido União Brasil sem o risco de perda de mandato. A corte nacional manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que considerou o conflito como uma mera divergência política interna.
A nova derrota jurídica ocorre semanas após um baque definitivo em sua trajetória no Legislativo municipal. No início de outubro, Luana Serrão teve a perda de seu mandato declarada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá devido ao acúmulo de 25 faltas não justificadas durante o ano legislativo de 2025.
Cassação administrativa por ausências
A perda do cargo na Câmara Municipal seguiu de forma estrita o que determina a Lei Orgânica do Município de Macapá. O texto legal prevê a cassação do parlamentar que deixar de comparecer a, no mínimo, um terço das sessões ordinárias do ano sem justificativa válida.
O limite atingido: Das 73 reuniões ordinárias realizadas em 2025, Luana ausentou-se sem justificativa jurídica aceita em 25 delas.
A tramitação: O processo administrativo (nº 048.04/2026-CMM) foi aberto após representação do próprio diretório do União Brasil, originada por um pedido da suplente Lucélia Araújo Quaresma.
Substituição no cargo: Com a declaração da perda do mandato e o impedimento manifestado pelo primeiro suplente, Josiel Alcolumbre, a vaga foi assumida oficialmente pelo segundo suplente, Reginaldo Faraó (União Brasil).
_O veredito do TSE_
No recurso encaminhado a Brasília, a defesa tentou demonstrar que a ex-vereadora sofria discriminação política pessoal, citando casos parecidos de outros estados. Contudo, o ministro Dias Toffoli apontou que os precedentes exibidos não guardavam semelhança fática suficiente com a disputa no Amapá.
Paralelamente, o tribunal também rejeitou pedidos do partido União Brasil que visavam condenar Luana por litigância de má-fé, apontando que tal mérito ainda demanda análise inicial nas instâncias regionais. Sem o reconhecimento de justa causa pelo TSE, o isolamento político e jurídico da ex-parlamentar se aprofunda no estado.

